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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.817, DE 9 DE JULHO DE 1956.

Autoriza o poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação de Obras Públicas, o crédito especial de.. Cr$ 10.700,00, para pagamento de indenização a Urbano Teixeira de Menezes.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras .Públicas, o credito especial de Cr$ 10.700,00 (dez mil e setecentos cruzeiros), para pagamento a Urbano Teixeira de Menezes, de indenização. dos danos causados em bens de sua propriedade, situados em Itapipoca, Estado do Ceará, em conseqüência da construção do trecho ferroviário Itapipoca-Sobral, a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucio Meira

José Maria Alkimim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1956

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