Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.772, DE 8 DE MAIO DE 1956.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 para atender à despesas decorrentes da execução da Lei nº 1.944, de 14 de agôsto de 1953.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de ........Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com os trabalhos de pesquisa a que se refere o art. 3º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 1.944, de 14 de agôsto de 1953.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Maurício de Medeiros.

José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  17.5.1956

*