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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.771, DE 8 DE MAIO DE 1956.

Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação Rural Arrôio do Meio e à Sociedade Divina Providência os bens situados na cidade de Arrôio do Meio, Estado do Rio Grande do Sul, havidos por arrecadação da herança jacente de Agnes Lammel Zenkner.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar, às entidades abaixo mencionadas, os seguintes bens de propriedade da União, havidos por arrecadação da herança jacente de Agnes Lammel Zenkner e situados na cidade de Arrôio do Meio, Estado do Rio Grande do Sul, à rua Dr. João Carlos Machado e Rua das Chácaras:

I – A Associação Rural Arrôio do Meio, no Estado do Rio Grande do Sul, para instalação de seus serviços, uma quadra de terrenos com 400 (quatrocentos) palmos em tôdas as frentes e as casas no mesmo situadas, sendo uma de nº 1.034 para moradia e coberta com telhas de barro, uma de nº 1.024, de construção mista, ao lado da anterior, e coberta de telhas de zinco, e duas pequenas casas de madeira sem número;

II – À Sociedade Divina Providência, com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina, para uso do Hospital São José, mantido pela mesma entidade em Arrôio do Meio, Estado do Rio Grande do Sul, uma fração de terras com 2hs9040m2 (dois hectares nove mil e quarenta metros quadrados), dividindo-se pela frente com a Rua das Chácaras, pelos fundos e pelo sul com terras que são ou foram de Pedro Kraeff e pelo norte com terras que são ou foram de Frederico Lange.

Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º não poderão ser alienados pelas entidades donatárias e reverterão à União, mediante indenização das benfeitorias nêles introduzidas, caso aquelas entidades venham a dissolver-se, sem serem substituídas por entidades da mesma natureza e com iguais objetivos.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek.

José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  14.5.1956

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