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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.766, DE 2 DE MAIO DE 1956.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda; o credito especial de Cr$ 500.000,00 para atender às despesas com a realização do 2º Congresso Eucarístico de Niterói.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$... 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender às despesas com a realização do 2º Congresso Eucarístico de Niterói.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  4.5.1956

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