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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.689, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955.

Revogado pela Lei nº 9.661, de 1998
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Denomina Dois de Julho o aeródromo de Ipitanga no município de Salvador. Estado da Bahia.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º E denominado "Dois de Julho" o aeródromo de Ipitanga no Município de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Vasco Alves Sêco.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  21.12.1955

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