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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.679, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1955.

 

Concede a pensão especial de ...... Cr$ 1.178,00 mensais a Josephina Pinheiro, viúva do maquinista, classe J, do Arsenal de Marinha, Osório Pinheiro.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República,

 Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 1.178,00 (mil cento e setenta e oito cruzeiros) mensais a Josephina Pinheiro, viúva do maquinista, classe J, do Arsenal de Marinha, Osório Pinheiro, morto em conseqüência de acidente no trabalho.

Art. 2º O pagamento da pensão concedida pela presente lei correrá à conta da verba orçamentária destinada aos pensionistas da União a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos.

Mário da Câmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1955

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