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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.633, DE 24 DE OUTUBRO DE 1955.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 2.912,00, destinado ao pagamento devido ao tesoureiro auxiliar Francisco de Assis Carvalho Júnior, e correspondente à diferença dos seus vencimentos.

Faço saber que o Congresso Nacional O Presidente da República:

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, O crédito especial de Cr$ 2.912,00 (dois mil, novecentos e doze cruzeiros), destinado ao pagamento devido ao tesoureiro auxiliar Francisco de Assis Carvalho Júnior, lotado no Serviço Nacional de Febre Amarela do Departamento Nacional de Saúde, e correspondente à, diferença dos seus vencimentos, entre os padrões M e O, no período de janeiro a julho de 1953, e ao padrão O de agôsto a dezembro do mesmo exercício financeiro.

Art. 2º Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Aramis Athayde.

Mário da Câmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1955

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