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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.623, DE 21 DE OUTUBRO DE 1955.

 

Restabelece o sistema ortográfico do “Pequeno Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa” e revoga o Decreto-lei nº 8.286, de 5 de dezembro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo nos têrmos do Art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º - É restabelecido o sistema ortográfico do “Pequeno Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa”, organizado em 1943 pela Academia Brasileira de Letras.

Art. 2º - O sistema referido no artigo anterior, vigorará até que seja dado cumprimento no Artigo II da Convenção Ortográfica, assinada em Lisboa, pelo Brasil e Portugal em 29 de dezembro de 1943.

Art. 3º - É revogado o Decreto-lei nº 8.286, de 5 de dezembro de 1945.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1955

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