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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.617, DE 30 DE SETEMBRO DE 1955.

Concede a pensão especial de Cr$ .. 3.000,00 mensais a Alice Cahen Fischer, viúva do professor catedrático Christiano Felipe Fischer.

O presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Alice Cahen Fischer, viúva do professor catedrático, padrão L, Christiano Felipe Fischer, do extinto quadro VII do antigo Ministério da Educação e Saúde.

Parágrafo único. A pensão concedida na forma dêste artigo é devida a partir da vigência desta Lei, correndo a despêsa à conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas, a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho.

J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1955

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