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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.605, DE 17 DE SETEMBRO DE 1955.

Extingue o cargo de Diretor, padrão L, no Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É extinto o cargo de Diretor, padrão L, no Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Prado Kelly

Este texto não substitui o publicado no DOU de  23.9.1955

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