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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.593, DE 8 DE SETEMBRO DE 1955.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 27.427,50, para atender ao pagamento do aluguel das salas ocupadas pelo Serviço de Estatística da Educação e Cultura.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 27.427,50 (vinte e sete mil, quatrocentos e vinte e sete cruzeiros e cinqüenta centavos) para atender ao pagamento do aluguel correspondente aos meses de abril, maio e Junho de 1952, das salas ocupadas pelo Serviço de Estatística da Educação e Cultura, no Edifício d' "A Noite".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Candido Motta Filho.

J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1955

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