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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.551, DE 26 DE JULHO DE 1955.

 

Concede isenção de impostos e taxas aduaneiras para quatro caixas contendo objetos religiosos doados pelos Franciscanos de Milão ao Convento de São Francisco, em São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É concedida isenção de impostos e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para quatro caixas contendo objetos religiosos doados pelos Franciscanos de Milão ao Convento de São Francisco, em São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, em favor das missões franciscanas no Brasil, e destinados ao Superior daquele Convento.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 26 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

J. M. Whitaker

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1955

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