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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.533, DE 6 DE JULHO DE 1955.

Concede a pensão especial de................ Cr$ 3.000,00 mensais a Maria de Lourdes Mello da Silva Lima, viúva do engenheiro Reynaldo Soares da Silva Lima, ex-chefe do 4º Distrito do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Maria de Lourdes Mello da Silva Lima, viúva do engenheiro Reynaldo Soares da Silva Lima, ex-chefe do 4º Distrito do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.

Art. 2º A despesa com a pensão estipulada no Art. 1º correrá, à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos pensionistas da União, a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho.

J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1955

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