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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.522, DE 1º DE JULHO DE 1955.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ .... 138.000,00, para ocorrer ao pagamento dos auxílios, consignados no Orçamento de 1949, à Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de São João de Sabugi, ao Dispensário de Boa Vista, à Associação Comercial do Pará, a Sociedade de Assistência a Psicopatas de Natal e ao Dispensário de Salvador.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento dos auxílios consignados no Orçamento de 1949 às seguintes instituições:

Cr$

Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de São João de Sabugi, Rio Grande do Norte ..................................                    50.000,00

Dispensário de Boa Vista, Território do Rio Branco............................................                   15.000,00

Associação Comercial do Pará...........................................................................                    30.000,00

Sociedade de Assistência a Psicopatas de Natal, Rio Grande do Norte ............                   25.000,00

Dispensário de Salvador, Bahia...........................................................................                   18.000,00

Total .....................................................................................................................                138.000,00

Art. 2º – Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Cândido Motta Filho.

J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1955

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