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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.477, DE 6 DE MAIO DE 1955.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios interiores o crédito especial de Cr$ 157.040,60, para pagamento das despesas com os funerais dos militares vitimados na explosão ocorrida na Ilha do Braço Forte.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 157.040,60(cento e cinqüenta e sete mil, quarenta cruzeiros e sessenta centavos, para pagamento das despesas realizadas pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, com os funerais dos militares daquela Corporação, falecidos no cumprimento do dever, em virtude da explosão ocorrida, no dia 7 de maio de 1954, na Ilha do Braço Forte.

Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Prado Kelly

J. M. Whitaker

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1955

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