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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.471, DE 28 DE ABEIL DE 1955.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 18 000 000,00, para auxiliar a Fundação Abrigo do Cristo Redentor.

O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ .... 18 000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) para auxiliar a Fundação Abrigo Cristo Redentor a cobrir os "deficits" orçamentários na manutenção das suas atividades no exercício de 1954.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República

Carlos Coimbra Da Luz

José Maria Whitaker

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1955

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