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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.469, DE 28 DE ABRIL DE 1955.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 886 000.00, para pagamento de vencimentos atrasados ao Juiz em disponibilidade, Oswaldo Bulcão Viana.

O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 686.000.00 (seiscentos e oitenta e seis mil cruzeiros), para pagamento dos vencimentos correspondentes no período de 1º de dezembro de 1948 a 31 de dezembro de 1952, devidos ao Juiz Substituto, Oswaldo Bulcão Viana da extinta Justiça Federal, seção de Santa Catarina, considerado em disponibilidade por decreto publicado no Diário Oficial de 15 de junho de 1953.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1955; 134º da Independência a 67º da República.

Carlos Coimbra Da Luz.

Prado Kelly.

José Maria Whituker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1955

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