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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.460, DE 22 DE ABRIL DE 1955.

Assegura reversão da pensão concedida as filhas de Clotilde do Vale Ferreira.

O Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do cargo de Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É assegurado a Carmen, Maria Odete e Ebi do Vale Ferreira, filhas da falecida Clotilde do Vale Ferreira, o direito a reversão da pensão que esta recebia, em virtude do montepio civil da União, instituído por seu falecido pai e marido Luiz José Ferreira, relevada para esse fim a prescrição em que haja incorrido.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Carlos Coimbra Da Luz.

José Maria Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1955

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