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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.444, DE 31 DE MARÇO DE 1955.

 

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 500.00000, para auxiliar e realização da Exposição Nacional de Milho, Suíno e Gado Leiteiro.

O Presidente da República

Faço saber que a Congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para auxiliar a realização da Exposição Nacional de Milho Suínos e Gado Leiteiro em 25 de julho de 1954, na cidade de Santo Ângelo no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República

João Café Filho

Costa Porto

Eugênio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.1955

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