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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.402, DE 12 DE JANEIRO DE 1955.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para construção no Recife, Estado de Pernambuco, de um Hospital de Pronto Socorro com o nome de Agamemnon Magalhães.

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo fará construir, no Recife, capital do Estado de Pernambuco, o Hospital de Pronto Socorro, destinado à assistência médica e cirúrgica de urgência, da população local, com o nome de Agamemnon Magalhães, em consagração dos seus relevantes serviços à Pátria.

Art. 2º É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para o estudo, projeto, construção e aparelhamento do Hospital a que se refere o art. 1º.

Art. 3º O Ministro da Saúde baixará as instruções necessárias à execução da presente lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho.

Aramis Athayde.

Eugenio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1955

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