Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.397, DE 11 DE JANEIRO DE 1955.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 26.028,00, para atender ao pagamento de gratificação e Abel Pinheiro Maciel Filho, médico, classe "N", do Quadro Permanente do Território do Acre.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 26.028,00 (vinte e seis mil e vinte e oito cruzeiros, para atender, de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 9.177, de 15 de abril de 1946, ao pagamento da gratificação prevista no art. 145, número V, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e correspondente a 30% (trinta por cento) sôbre o vencimento, no exercício de 1952, de Abel Pinheiro Maciel Filho, médico, classe N, do Quadro Permanente do Território do Acre.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Miguel Seabra Fagundes.

Eugenio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1955

*