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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.394, DE 8 DE JANEIRO DE 1955.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado a ocorrer às despesas com a restituição ao Fundo Internacional de Socorro à Infância das Nações Unidas (F.I.S.I.) de 800 toneladas de leite em pó.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ ... 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a restituição do Fundo Internacional de Socorro à Infância das Nações Unidas (F.I.S.I.) de 800 toneladas de leite em pó, cedidas pelo mesmo Fundo, no momento de maior calamidade, para socorrer as populações flageladas pelas sêcas que assolam o país.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Aramis Athayde.

 Eugenio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1955

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