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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.384, DE 3 DE JANEIRO DE 1955.

 

Abre ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – o crédito especial de Cr$ 7.966,70, para pagamento de substituições no Tribunal Superior Eleitoral.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – o crédito especial de Cr$ 7.966,70 (sete mil novecentos e sessenta e seis cruzeiros e setenta centavos), para ocorrer às despesas com substituições do Tribunal Superior Eleitoral, durante o exercício de 1953.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Miguel Seabra Fagundes.

Eugenio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.1955

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