Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.350, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1954.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito especial de Cr$  96.000,00, para pagamento de gratificação de representação aos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho.

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros), para atender ao pagamento, no corrente exercício, da gratificação de representação aos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, de que trata a lei nº 2.147, de 29 de dezembro de 1953.

Art. 2º Revogam-se se disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho.

Miguel Seabra Fagundes.

Eugênio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 02.12.1954

*