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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.348, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1954.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 510. 000,00, para ocorrer às despesas com a arrendamento de uma área de terras na fazenda Itapuca.

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com o arrendamento de uma área de terras na fazenda Itapuca, no Distrito Federal, de propriedade de Antônio Martins.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Henrique Lott

Engenho Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 02.12.1954

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