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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.335, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1954.

 

Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 mensais a Ezequiel Pompeu Ribeiro de Siqueira, neto do Tenente Antônio João Ribeiro.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais a Ezequiel Pompeu Ribeiro de Siqueira, neto do Tenente Antônio João Ribeiro, herói da Guerra do Paraguai.

Art. 2º O pagamento da pensão especial concedida no art. 1º correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Eugênio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1954

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