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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.329, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1954.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$100.000,00, destinado a subvencionar o VI Congresso Brasileiro de Veterinária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a subvencionar o VI Congresso Brasileiro de Veterinária, realizado em Curitiba, Estado do Paraná, em 1953.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 1 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Costa Porto

Eugenio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1954

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