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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.247, DE 26 DE JUNHO DE 1954.

Aumento o efetivo do Quadro de Oficiais do Exército das armas de Infantaria e Cavalaria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Quadro de Oficiais do Exército das armas de Infataria e Cavalaria passa a ser constituído da seguinte forma:

 

a) - Infantaria:

Coronéis .......................................................................................................................

137

Tenente-Coronéis ..........................................................................................................

268

Majores ........................................................................................................................

540

Capitães .......................................................................................................................

950

 

b) - Cavalaria:

 

Coronéis .......................................................................................................................

64

Tenente-Coronéis...........................................................................................................

119

Majores.........................................................................................................................

249

Capitães........................................................................................................................

422

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETúLIO VARGAS

Zenóbio da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1954

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