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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.207, DE 17 DE MAIO DE 1954.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ .... 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), como auxílio ao II Congresso Latino Americano de Sociologia.

O Presidente da Republica, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para concessão de auxílio ao II Congresso Latino-Americano de Sociologia, realizado no Rio de Janeiro e em São Paulo, de 10 a 17 de julho de 1953.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETULIO VARGAS

Antônio Balbino

Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1954

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