Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.178, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1954.

 

Autoriza o Tesouro Nacional a garantir empréstimo a ser contraído pela Companhia Siderúrgica Nacional, para ampliar as instalações industriais da Usina de Volta Redonda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Ministério de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a dar a garantia do Tesouro Nacional a um empréstimo a ser contraído pela Companhia Siderúrgica Nacional com o Export-Import Bank of Washington ou outro banco norte-americano até o montante de US$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dólares), mais ou respectivos juros e despesas.

Art. 2º O produto dêsse empréstimo será destinado à cobertura do custo de maquinárias, equipamentos e materiais necessários ao aumento das presentes instalações.

Art. 3º Ao Serviço de empréstimo contraído na forma da presente Lei são concedidos os mesmos privilégios dos serviços dos empréstimos externos federais, estaduais e municipais.

Art. 4º No exercício da autorização contida no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo incumbirá o Tesouro Nacional, como fiador e principal pagador da quantia mutuada mais os respectivos juros e despesas, de praticar todos os atos julgados necessários ao aludido fim.

Art. 5º O contrato de garantia deverá mencionar a presente Lei e será prèviamente registrado pelo Tribunal de Contas.

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getulio Vargas

Osvaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1954

*