Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.173, DE 18 DE JANEIRO DE 1954.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$20.688,00, para pagamento da gratificação adicional ao médico Edmundo Bruzzi.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$20.688,00 (vinte mil seiscentos e oitenta e oito cruzeiros), em refôrço à Verba 1 - Pessoal, Consignação 3 - Vantagens, Subconsignação 10 - Gratificação por trabalho com risco da vida ou da saúde, 07 - Departamento de Administração, 05 - Divisão do Pessoal, Anexo 17, da vigente Lei Orçamentária, a fim de atender ao pagamento da gratificação adicional de 40%, a que faz juz, no corrente exercício, de acôrdo com o artigo 1º, da Lei de número 1.234, de 14 de novembro de 1950, o médico, referência 27 - Edmundo Bruzzi.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 18 de janeiro de 1954.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1954

*