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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.154, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953.

 

Inclui a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo na categoria de estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a inclusão, nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com a subvenção anual de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para manutenção da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento, na categoria de estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal, a que se refere o art. 16 da mesma Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getulio vargas.

Antonio Balbino.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1953