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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.103, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 128.508,10, destinado ao pagamento de trabalhos executados pelo DepArtamento de lmprensa Nacional para a Comissão do Vale do São Francisco.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ .....128.508,10 (cento e vinte e oito mil, quinhentos e oito cruzeiros e dez centavos), destinado à liquidação de compromissos decorrentes de trabalhos de impressão executados pelo departamento d. Imprensa Nacional para a Comissão do Vale do São Francisco.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1953

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