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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.099, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios lnteriores, o crédito especial de Cr$ 21.888,00, para pagamento de gratificação ao médico Francisco Vitorino de Luna.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 21.888,00 (vinte e um mil, oitocentos e oitenta e oito cruzeiros), para pagamento de gratificação de que trata o Decreto-lei número 9.177, de 15 de abril de 1946, a que fez jus no exercício de 1952, o médico padrão M, Francisco Vitorino de Luna, Chefe do Serviço de Lepra da Divisão de Saúde, no Território Federal do Amapá, por serviços prestados com risco de vida ou de saúde.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Tancredo de Almeida Neves

Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1953

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