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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.092, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953.

 

Isenta de pagamento de impôsto de importação e demais taxas aduaneiras, o rebocador “Lady Rosemary”, importado por Wilson, Sons & Co. Ltda.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para o rebocador “Lady Rosemary”, importado da Inglaterra, por Wilson, Sons & Co. Ltda., da cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 16 de novembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1953

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