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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.081, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1953.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$300.000,00, para auxiliar a realização, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, de um Congresso Eucarístico e dos festejos comemorativos do jubileu sacerdotal de Dom Aquino Correia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para concessão de auxílio destinado às despesas com a realização, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, de um Congresso Eucarístico e dos festejos comemorativos do jubileu de Dom Aquino Correia Arcebispo da Arquidiocese do mesmo Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Antônio Balbino

Osvaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1953

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