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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.072, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1953.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), para pagamento do auxílio ao Hospital Virgílio Pereira, de Barreiro, Estado de São Paulo.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional Decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), para atender ao pagamento de auxílio correspondente ao exercício de 1951, a que tem direito o Hospital Virgílio Pereira, de Barreiro, Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Antonio Balbino

Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1953

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