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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.052, DE 29 DE OUTUBRO DE 1953.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.442.30, para atender aos pagamentos de descontos. efetuados e de diferenças de salários o servidores daquele Ministério.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.442,30 (mil quatrocentos e quarenta e dois cruzeiros e trinta centavos); para atender aos pagamentos de descontos indevidamente efetuados e de diferenças de salários decorrentes do disposto na Lei nº 488 de 15 de novembro de 1948, em favor dos servidores abaixo indicados.

Cr$

1. Amaro Paulino de Lima guarda, extranumerário-diarista (descontos referentes ao exercício de 1946) ..............................................................................364,80

2. Belmiro  de Oliveira Braga, trabalhador, extranumerário-diarista (diferença de salário decorrente da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948) .......................226,40

3. Sotero Fernandes de Azevedo, trabalhador, extranumerário-diarista (diferença de salário decorrente da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948) ................319,70

4. Manuel Francisco Serra, extranumerário-diarista (descontos referentes ao exercício de 1948) .........................................................................................531,40

Total.............................................................................................................................................1.442,30

Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1953; 132º da Independência 65º da República.

Getulio Vargas.

Antônio Balbino.

 Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1953

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