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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.012, DE 12 DE OUTUBRO DE 1953.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 27.890,00, para atender ao pagamento de honorários aos professôres de comissões examinadoras.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 27.890,00 (Vinte e sete mil, oitocentos e noventa cruzeiros) para atender ao pagamento de honorários, como integrantes de comissões examinadoras, no exercício de 1951, aos seguintes professôres do Colégio Pedro II – Internato:

                                                                                                                                                                   Cr$

George Summer (Professor Catedrático, padrão O) ...............................................................3.050,00

Honório de Souza Silvestre (Professor Catedrático, padrão O) ..............................................3.490,00

Vandick Londres da Nóbrega (Professor Catedrático, padrão O) ...........................................3.050,00

Quintino do Valle (Professor Catedrático, pad. O)....................................................................3.050,00

Cândido Jucá Filho (Professor Catedrático, padrão O) ...........................................................3.050,00

Oscar Przewodowski (Professor Catedrático, padrão O) de Morais Martins (Professor, ref. 29) ...................................3.050,00

Total . .......................................................................................................................................3.050,00

Álvaro de Barros Lins (Professor Catedrático, padrão O) ........................................................3.050,00

Aldimir de São Paulo (Professor, referência 29) ......................................................................3.050,00

Zillah......................................................................................... ..............................................27.890,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1953; 132. da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Antonio Balbino

Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1953

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