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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.996, DE 30 DE SETEMBRO DE 1953.

Autoriza o Poder Executivo a abrir. pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 34.000.000,00 para cobrir os deficits orçamentários de Fundação Abrigo do Cristo Redentor.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$.. 34 000 000,00 (trinta e quatro milhões de cruzeiros) para cobrir os deficits orçamentários da Fundação Abrigo do Cristo Redentor, relativos aos exercícios de 1952 e 1953.

Art. 2º O crédito estipulado no art. 1º será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS.

Osvaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1953

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