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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.987, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953.

 

Cria, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, o cargo isolado, de provimento em comissão, de Administrador da Colônia Agrícola Nacional de Jaíba, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criado, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, o cargo isolado, de provimento em comissão, padrão CC-5, de Administrador da Colônia Agrícola Nacional de Jaíba, no Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A despesa decorrente dêste artigo será atendida pelo saldo da conta-corrente do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleófas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1953

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