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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.982, DE 11 DE SETEMBRO DE 1953.

 

Revigora, para todos os efeitos, os decretos de 19 de março de 1937, que melhoraram as reformas dos Generais Francisco Cabral da Silveira e José Cândido da Silva Muricy.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:

Art. 1º São revigorados, para todos os efeitos, os direitos a que se referem os decretos de 19 de março de 1937, que melhoraram as reformas dos Generais Francisco Cabral da Silveira e José Cândido da Silva Muricy.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 11 de setembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1953

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