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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.974-A, DE 3 DE SETEMBRO DE 1953.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ .. 2.500.000,00, para atender às despesas decorrentes das visitas ao Brasil, do Secretário de Estado dos dos Estados Unidos da América, do Ministro do Exterior da República da Austria, do Ministro da Economia Nacional da República Federal da Alemanha e de um representante especial de sua Magestade o rei Farouk I.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes das visitas, ao Brasil ao Secretário de Estado dos Estados Unidos das Américas, do Ministro do Exterior da República da Austria, do Ministro da Economia Nacional da República Federal da Alemanha e de um representante especial de sua Magestade, o rei Farouk I.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Vicente Ráo.

Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1953

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