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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.972, DE 31 DE AGOSTO DE 1953.

  Dá ao molhe acostável, construído na praça Mauá, pôrto do Rio de Janeiro, o nome de “Molhe Oscar Weinstcheck”.

O CONGRESSO NACIONAL, decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º O molhe acostável construído em frente à Praça Mauá, no pôrto do Rio de Janeiro, passará a denominar-se “Molhe Oscar Weinstcheck”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 31 de agôsto de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1953

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