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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.922, DE 27 DE JULHO DE 1953.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 41.216,60, para pagamento de diferenças de vencimentos de salários-família, de auxilios-funeral e de outras vantagens devidas a servidores daquele Tribunal e a seus beneficiários.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Tribunal de Contas, o credito especial de Cr$ 41.216,60 (quarenta e um mil duzentos e dezesseis cruzeiros e sessenta centavos) para atender ao pagamento de diferenças de vencimentos de salários-família, de auxílios-funeral e de outras vantagens, referentes aos exercícios de 1948, 1949 e 1950, devidas a servidores daquele Tribunal, e também a seus beneficiários, de acôrdo com as tabelas anexas, de numeros I e II.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 27 de julho de 1953.

João Café Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1953

CLBR Vol. 05 Ano 1953 Págs. 25 à 27 Tabelas.

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