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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.903, DE 13 DE JULHO DE 1953.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 150.000,00, para atender às despesas decorrentes da realização da III Conferência Nortista de Tisiologia.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização da III Conferência Nortista de Tisiologia, a reunir-se em fins do mês de junho de 1953, na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A quantia estipulada neste artigo será posta à disposição do Executivo estadual do Amazonas, que a dispenderá na realização da Conferência de que trata esta Lei, em comum entendimento com a Comissão Organizadora, representada pelo Ateneu de Tisiologia Clemente Pereira.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 13 de Julho de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1953

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