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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.900, DE 7 DE JULHO DE 1953.

 

Estende os dispositivos da Lei número 1.765, de 18 de dezembro de 1952, aos servidores das Secretarias do Tribunal de Contas da União, Tribunal Superior Militar, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunal de Justiça do Distrito Federal, aos das Varas dos Juízos de Menores e Acidentes no Trabalho e Júri dos Crimes contra a Economia Popular, no Distrito Federal e aos Serventuários da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Federais, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos da Lei número 1.765, de 18 de dezembro de 1952, são extensivos, no que lhes fôr aplicável, aos servidores das Secretarias do Tribunal de Contas da União, do Superior Tribunal Militar e seus serviços auxiliares, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e seus serviços auxiliares, aos dos Juízes de Menores e de Acidentes no Trabalho e Júri dos Crimes contra a Economia Popular, no Distrito Federal, e aos serventuários da Justiça que percebam do Tesouro Nacional, no Distrito Federal e Territórios Federais.

Art. 2º A modificação do quadro de pessoal, a alteração de valores de símbolos, classes ou padrões de vencimentos ou a reestruturação de funcionários, nas Secretarias e serviços auxiliares dos órgãos do Poder Judiciário, será sempre feita em lei mediante proposta do Tribunal.

Art. 3º É aberto ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$6.406.200,00 (seis milhões, quatrocentos e seis mil e duzentos cruzeiros), em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação 4 - Assistência e Previdência Social, Subconsignação 60 - Salário-família, do Orçamento Geral da União, anexo 26 (Lei número 1.757, de 10 de dezembro de 1952), assim distribuído:

 

 

Cr$

 

03 - Justiça Militar

 

01

Superior Tribunal Militar...........................................................................

203.600

02

Auditorias...............................................................................................

611.600

 

04 - Justiça Eleitoral

 

01

Tribunal Superior Eleitoral........................................................................

165.000

02

Tribunais Regionais Eleitorais..................................................................

2.370.000

 

05 - Justiça do Trabalho

 

01

Tribunal Superior do Trabalho ..................................................................

250.000

02

Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento........

1.325.200

 

06 - Justiça do Distrito Federal

 

61

Tribunal de Justiça..................................................................................

1.480.800

 

Total......................................................................................................

6.406.200

Art. 4º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$37.055.510,00 (trinta e sete milhões, cinquenta e cinco mil e quinhentos e dez cruzeiros) para atender às despesas com a execução da presente Lei, relativas aos exercícios de 1952 e 1953, assim discriminadas:

 

Abono de emergência

 

 

 

Cr$

 

03 - Justiça Militar

 

01

Superior Tribunal Militar...........................................................................

1.099.020

02

Auditorias...............................................................................................

1.937.520

 

04 - Justiça Eleitoral

 

01

Tribunal Superior Eleitoral........................................................................

1.263.360

02

Tribunais Regionais Eleitorais...................................................................

13.018.830

 

05 - Justiça do Trabalho

 

01

Tribunal Superior do Trabalho...................................................................

1.693.800

02

Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento........

7.366.320

 

06 - Justiça do Distrito Federal

 

01

Tribunal de Justiça..................................................................................

10.140.910

 

Total......................................................................................................

36.519.760

 

Salário-família

 

 

03 - Justiça Militar

 

01

Superior Tribunal Militar...........................................................................

17.000

02

Auditorias...............................................................................................

51.000

 

04 - Justiça Eleitoral

 

01

Tribunal Superior Eleitoral........................................................................

13.750

02

Tribunais Regionais Eleitorais...................................................................

197.500

 

05 - Justiça do Trabalho

 

01

Tribunal Superior do Trabalho...................................................................

22.500

02

Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento........

110.600

 

06 - Justiça do Distrito Federal

 

01

Tribunal de Justiça..................................................................................

123.400

 

Total......................................................................................................

535.750

Art. 5º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas da União os créditos necessários até a importância de Cr$5.606.090,00 (cinco milhões, seiscentos e seis mil e noventa cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 7 de julho de 1953.

Jõao Café Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1953

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