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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.898, DE 6 DE JULHO DE 1953.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$60.177,20, para pagamento de gratificação adicional aos dentistas Homero Bittencourt Lomardo e Abílio Machado Filho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$60.177,20 (sessenta mil, cento e setenta e sete cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento da gratificação adicional a que fizerem juz, de acôrdo com o artigo 1º da Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, no período de 17 de novembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952, conforme distribuição abaixo, os servidores:

Cr$

Homero Bittencourt Lomardo - Dentista - Referência 25 ........................................

30.088,60

Abílio Machado Filho - Dentista - Referência 25 ....................................................

30.088,60

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas

Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1953.

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