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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.885, DE 10 DE JUNHO DE 1953.

Assegura a Ruth Pereira Pires Ferreira, viúva do Tenente-Coronel do Exército Allcindar pires Ferreira, a pensão estipulada no art. 1º do Decreto-lei nº 3.269, de 14 de maio de 1941, e concedida pelo Decreto-lei nº 5.330, de 18 de março de 1943.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É assegurada a Ruth Pereira Pires Ferreira, viúva do Tenente-Coronel do Exército Alkindar Pires Ferreira, a pensão estipulada no artigo 1º do Decreto-lei nº 3.269, de 14 de maio de 1941, e concedida pelo Decreto-lei nº 5.330, de 18 de março de 1943, relevada, para êsse fim, a prescrição em que haja incorrido.

Art. 2º A despesa correrá à conta da Verba orçamentária, do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 10 de junho de 1953.

João Café Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1953

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