Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.881, DE 5 DE JUNHO DE 1953.

Assegura a Simone de Guaraná Guia o direito à pensão especial, concedida pelo art. 1º do Decreto-lei nº 5.330, de 18 de março de 1943.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º É assegurado a Simone de Guaraná Guia, irmã do Capitão de Corveta Stelio de Guaraná Guia, o direito à pensão especial de que trata o art. 3º do Decreto-lei nº 3.269, de 14 de maio de 1941, concedida aos herdeiros dos militares, pelo art. 1º do Decreto-lei nº 5.330, de 18 de março de 1943, relevada, para êsse fim, a prescrição em que haja incorrido.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 5 de junho de 1953.

João Café Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1953

*